Lei Geral do Turismo

Mobilização para inclusão do Turismólogo na Lei Geral do Turismo.
Chegou a hora de mobilizar para conquistar, depois da inclusão da categoria na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é chegada hora de corrigir uma grande injustiça. Trata-se de nossa inclusão como prestadores de serviços na Lei Geral do Turismo – Lei Federal 11.771/2008.

Dos fatos: em março de 2012, o Instituto Brasileiro de Turismólogos encaminhou um ofício a todos os deputados federais solicitando articulação para criação de um programa ministerial que conscientizasse a gestão pública, em todas as suas esferas, da importância da contração de um profissional qualificado – O TURISMÓLOGO. Dos parlamentares, 8 deputados enviaram um ofício ao Ministério do Turismo, gerando duas notas técnicas ministeriais, através dos departamentos:

Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico (015/2012) - que descreve em seu item 7 que a solicitação não é compatível com as atribuições pertinentes ao setor, pois os exercícios das atividades turísticas cabem apenas aos alencados no artigo 21 da Lei Geral do Turismo: hospedagem, agências, transportadoras, dentre outros, transferindo a solução para outro departamento.

Departamento de Qualificação e Certificação e de Produção Associada ao Turismo (026/2012) - onde menciona que a Lei sancionada pela Presidenta Dilma de número 12.591/2012 reconheceu a profissão de turismólogo e suas atribuições já são atendidas pelo Plano Nacional do Turismo e no Plano de Ação de Turismo e seus macroprogramas. E finaliza sugerindo que outro programa não previsto deve ser criado mediante Projeto de Lei específico.

A LEI GERAL DO TURISMO dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e defini as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e no estímulo ao setor turístico.

Se a categoria não for incluída no artigo 21 da Lei Geral que trata dos prestadores de serviços, NUNCA SEREMOS CONTEMPLADOS OU LEMBRADOS por programas e ações do Governo Federal como: capacitação, campanhas de conscientização, apoios a eventos específicos da categoria, dentre muitos outros.

Na Câmara dos Deputados em Brasília o Projeto de Lei de número 4030/2008 encontra-se aguardando parecer desde 27/04/2011 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, cujo relator designado é o Deputado João Campos (PSDB-GO).

Participem!!! Mobilizem seus amigos, familiares, colegas de trabalho, ...

Envie uma Mensagem de Apoio ao Relator, pedindo prioridade na PL 4030/2008 e vamos juntos conquistar nossa inclusão como prestador de serviço na Lei Geral do Turismo.

Email: dep.joaocampos@camara.leg.br
Facebook: http://www.facebook.com/depjoaocampos
Carta: Câmara dos Deputados - Gabinete: 315 - Anexo: IV - CEP: 70160-900
Fale como Deputado: http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado

Documentos citados neste artigo disponível em www.turismologos.org.br

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