Turismólogo na CBO

Finalmente o Turismólogo foi incluído como ocupação oficial na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego.


Foi sancionada a lei 12.591 que reconhece a profissão de turismólogo no país. No entanto, o texto sancionado vetou três artigos que previam exigências para o exercício da profissão, como diploma e registro em órgão competente. O decreto foi publicado no "Diário Oficial da União" de 19/01/2012.

Mais informações http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/ResultadoFamiliaCaracteristicas.jsf 

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