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Mostrando postagens de janeiro, 2012

Ministério do Trabalho anuncia inserção do Turismólogo na CBO.

Fotos do mural Ministério do Trabalho anuncia inserção do Turismólogo na CBO. Um ano e três me ses após o protocolo número 40.000.021820/201016 que solicita inclusão do turismólogo na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO realizado pelo Instituto Brasileiro de Turismólogos – IBT ( www.turismologos.org.br/ cbo.asp ), é com grande satisfação que o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE anuncia o início dos trabalhos com previsão de termino para fevereiro de 2012. O IBT reuniu-se com o Ministro do Trabalho, Sr. Paulo Roberto dos Santos Pinto, no ultimo dia 16 de janeiro de 2012, onde foi apresentado o inicio dos trabalhos técnicos. Participaram da reunião a Chefe da Divisão da CBO, Sra. Cláudia Maria Virgílio de Carvalho Paiva e os Turismólogos filiados ao IBT: Débora Lentúlia, Rute Andrade Elias, Guilherme Matoso, Marcio Bensuaschi e Nei Bastos. Para alcançar está conquista o IBT investiu mais de R$ 20 mil reais, utilizados em deslocamentos a Brasília, postagens, alim

Reconhecimento da profissão de Turismólogo

LEI No 12.591, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício. A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o ( VETADO). Art. 2o Consideram-se atividades do Turismólogo: I - planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo; II - coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica; III - atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou estatutário; IV - diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação;